Regulamento para empréstimo de material bibliográfico
e de utilização de serviços no sistema
de bibliotecas
"Prof. José Laffranchi"
(Resolução CONSUN Nº 079/2006)
- DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 38. Para o acesso às dependências das bibliotecas é obrigatória a identificação do usuário, através do seu cartão eletrônico.
Parágrafo único
O cartão é de uso pessoal e intransferível e o seu uso indevido implica em sanções administrativas internas.
§ 1º Caso o usuário não estiver portando o seu cartão de identificação, deve apresentar documento ou fornecer seus dados para consulta no Sistema e posterior liberação pelo porteiro.
§ 2º Ex-alunos graduados e pós-graduados, devidamente cadastrados do Sistema, e pessoas liberadas para acesso à Biblioteca, pela Direção de Centro ou Reitoria, devem identificar-se ao porteiro do setor, apenas para consultas in loco.
Art. 39. Durante a permanência no recinto da Biblioteca o usuário deve colaborar pela manutenção de um ambiente propício à concentração para leitura.
Art. 40. É vedado aos usuários, comer, beber ou fumar no recinto da Biblioteca, visando a conservação de sua coleção e do bem-estar comum.
Art. 41. Devem ser preservados os materiais bibliográficos e multimeios como também qualquer mobiliário e ou equipamentos necessários à realização de consultas na Biblioteca.
Art. 42. Os usuários devem submeter-se à verificação de empréstimos e ou inspeção de materiais pelo porteiro, quando da saída do recinto da Biblioteca.
Parágrafo único
O acesso de qualquer usuário às bibliotecas, portando note book em pasta própria, exige a verificação da mesma na entrada e saída do mesmo.
Art. 43. É dever do usuário respeitar os funcionários e demais usuários da Biblioteca, sendo que o descumprimento deste artigo pode ensejar medidas administrativas cabíveis, por parte da Universidade.
Art. 44. O Sistema automatizado de empréstimos, a partir de sua implantação, pode sofrer interrupção temporária por falta de energia elétrica ou outras intercorrências similares, alheias à vontade da administração, sendo imediatamente substituído pelo sistema manual, com igual validade para atendimento do usuário, nos termos desta resolução.
Art. 45. Outros serviços prestados pelo Sistema de Bibliotecas “Prof. José Laffranchi” devem ser definidos e disciplinados pela Coordenação do órgão respectivo mediante Instrução de Serviço, homologada pela Reitoria.
Art. 46. Os casos não previstos no presente regulamento devem ser submetidos à Coordenação do Sistema de Bibliotecas ou instâncias superiores, observadas as normas estatutárias e regimentais da Universidade.
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