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Regulamento - Utilização de serviços

Regulamento para empréstimo de material bibliográfico
e de utilização de serviços no sistema de bibliotecas
"Prof. José Laffranchi"
( Resolução CONSUN Nº 079/2006 )

UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS


- ACESSO À INTERNET


Art. 27. A Biblioteca dispõe de terminais para acesso à Internet, disponibilizados aos usuários com vínculos institucionais, comprovados por meio de identificação oficial da instituição.

Art. 28. Os usuários devem fazer reservas dos terminais, para utilização por um período de 1(uma) hora, podendo prorrogar o horário, desde que não haja reserva de outro usuário.

Art. 29. Para utilização dos computadores o usuário deve possuir a senha de acesso à Internet, obtida no Portal UNOPAR <http://www.unopar.br> ou junto à Central de Atendimento e Informação ou bibliotecas setoriais.

Art. 30. A Internet deve ser utilizada somente para pesquisa científica, busca de dados bibliográficos e de informações gerais, proibindo-se o acesso a chats, sites de jogos e similares.

Art. 31. Não é permitido qualquer tipo de alteração às configurações dos computadores de acesso à Internet.

Art. 32. Se o usuário não fizer uso correto da rede ou do equipamento, fica sujeito à aplicação de advertência e ou suspensão do uso da Internet, pelo prazo de até 7(sete) dias.

Parágrafo único
O uso indevido da Internet , conforme o caso, pode gerar medidas disciplinares cabíveis, nos termos da legislação interna da Universidade.


UTILIZAÇÃO DA SALA DE PROJEÇÃO

Art. 33. As Bibliotecas Setoriais dispõem de aparelhos de TV, vídeo cassete e de DVD, em sala própria, para uso individual ou em grupo, disponibilizados a todos os usuários.

Art. 34. A sala de projeção deve ser reservada e pode ser utilizada por um período de até 2(duas) horas.

Parágrafo único
O horário pode ser estendido, por solicitação do usuário, desde que não haja reserva anterior de outro interessado.

Art. 35. Não é permitido o uso do aparelho de televisão e da TV a cabo para assistir programas diversos, sem finalidade específica, de caráter científico, técnico e ou cultural.

Parágrafo único
A utilização inadequada da sala de projeção implica em suspensão da reserva do horário.


UTILIZAÇÃO DO GUARDA-VOLUMES

Art. 36. Os armários de guarda-volumes devem ser utilizados para a guarda de pertences particulares, representados por bolsas, pastas e similares, com os quais não é permitido o acesso ao recinto da biblioteca.

§ 1º As chaves dos armários, pelas quais o usuário é totalmente responsável, devem ser retiradas e devolvidas na portaria mediante a apresentação do seu cartão eletrônico de identificação.

§ 2º Somente é permitido deixar pertences pessoais no armário de guarda-volumes durante o período em que o usuário estiver na Biblioteca.

§3º No caso de perda da chave do armário o usuário deve responsabilizar-se pelos custos de serviços de chaveiro, para a sua reposição.

§4º A Universidade não se responsabiliza pelo roubo, extravio ou danificação de pertences particulares deixados no guarda-volumes.

Art. 37. O uso inadequado do armário de guarda-volumes pode acarretar a tomada de medidas administrativas por parte da Biblioteca.